LEI Nº 1441 De 04 de março de 1986






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a celebrar instrumento de re-ratificação ao convênio datado de 22 de outubro de 1985 firmado com a Secretaria da Promoção Social, do Estado de São Paulo, para a construção e instalação de um Núcleo de Promoção Social - CRECHE - em nosso município, no Núcleo Habitacional Nossa Senhora Auxiliadora.

Art. 2º A retificação a ser operada diz respeito a localização do Núcleo, que deverá ser construído e instalado no Parque Residencial Simara, em próprio municipal, concorde descrição adiante, dispensando anterior localização:-

- Tem inicio a presente descrição perimétrica no marco de nº 1, marco este situado no ponto de cruzamento do alinhamento predial direito (lado par) da rua Tercília Fiori de Figueiredo, com o alinhamento predial direito (lado par) da rua Lions Clube.

Do marco de nº 1; segue então pelo acima citado alinhamento da rua Tercília Fiori de Figueiredo na direção da rua Loja Maçônica, em uma distância de 20,00 m (vinte metros) até encontrar o marco de nº 2; daí deflete à direita e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Loja Maçônica, em uma distância de 55,04 m (cinquenta e cinco metros e quatro centímetros) até encontrar o marco de nº 3; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Eduardo Tassinari (alinhamento este perpendicular ao da rua Lions Clube), em uma distância de 43,00 m (quarenta e seis metros) até encontrar o marco de nº 4; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da rua Lions Clube (alinhamento este perpendicular ao da rua Tercília Fiori de Figueiredo, em uma distancia de 50,00 m (cinquenta metros) até encontrar o marco de nº 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de uma gleba que encerra uma área de 1.575,00 m² (hum mil e quinhentos e setenta e cinco metros quadrados).

Parágrafo único. :- As demais cláusulas do citado convênio, que não ofendem a localização determinada no "caput" deste artigo, deverão ser ratificadas.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE MARÇO DE 1986

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.